CAPÍTULO XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 126. Á requerimento do interessado, para efeito de concessão de “habite-se” pelo órgão municipal competente, será fornecida pelo SAAE
CAPÍTULO XX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 126. Á requerimento do interessado, para efeito de concessão de “habite-se” pelo órgão municipal competente, será fornecida pelo SAAE
CAPÍTULO XIX DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL Art. 125 O encerramento da relação contratual entre o SAAE e o usuário será efetuado segundo as seguintes
CAPÍTULO XVIII DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL Art. 124 O SAAE será responsável pelo manejo, condicionamento, transporte e disposição adequada e ambientalmente aceitáveis dos lodos e subprodutos
CAPÍTULO XVII DAS RESPONSABILIDADES Seção I DO SAAE Art. 112. O SAAE deverá atender às solicitações e reclamações das atividades de rotinas recebidas, de acordo
CAPÍTULO XVI DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Art. 105. O serviço de abastecimento de água poderá ser interrompido,
CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES AOS USUÁRIOS Art. 101. Constitui infração a prática decorrente da ação ou omissão do usuário, relativa a qualquer dos
CAPÍTULO XIV DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS Art. 98. As faturas não quitadas até a data do seu vencimento, bem como as devoluções mencionadas no inciso
CAPÍTULO XIII DO FATURAMENTO DOS SERVIÇOS Seção I Das faturas Art. 84. As tarifas relativas ao abastecimento de água, esgotamento sanitário e a outros serviços
CAPÍTULO XII DA DETERMINAÇÃO DOS VOLUMES Seção I Do consumo de água Art. 77 Para a determinação do consumo de água, as ligações serão classificadas
CAPÍTULO XI DA RELIGAÇÃO Art. 74 O procedimento de religação é caracterizado pelo restabelecimento dos serviços de abastecimento de água. Art. 75 Após a solicitação
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