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CAPÍTULO XVIII - DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

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CAPÍTULO XVIII
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL


Art. 124 O SAAE será responsável pelo manejo, condicionamento, transporte e disposição adequada e ambientalmente aceitáveis dos lodos e subprodutos resultantes das unidades operacionais e dos processos de tratamento, em conformidade com a legislação e regulamentação ambiental vigente.
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