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CAPÍTULO XIX - DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL

CAPÍTULO XIX - DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
CAPÍTULO XIX
DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL


Art. 125 O encerramento da relação contratual entre o SAAE e o usuário será efetuado segundo as seguintes características e condições:

I - por ação do usuário, mediante pedido de desligamento da unidade usuária desabitada, observado o cumprimento das obrigações previstas nos contratos de abastecimento, de uso do sistema e de adesão, conforme o caso; e
II - por ação do SAAE, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária.

Parágrafo único. No caso referido no inciso I, a condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.
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