Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin

Horário de Brasília:

18 de outubro de 2024 00:59

Em cumprimento ao Decreto Municipal Nº 5.370/2024 de 26/06/2024, que dispõe sobre o novo modelo de cobrança tarifária, o SAAE – Valença (BA), informa que as contas com o mês de referência julho, já estão sendo emitidas com base na medição do consumo e não mais pelo tamanho do imóvel.

Tabela de classificação:

§ 1º As Unidades Consumidoras serão classificadas de acordo com descrição abaixo:
I – Residencial Normal: Unidades habitacionais utilizadas para fins domésticos de uso exclusivamente residencial.
II – Residencial Social: Unidades habitacionais utilizadas para fins domésticos de uso exclusivamente residencial, na qual o morador titular da conta de água esteja inscrito no Cadastro único para programas sociais do governo federal (CADÚNICO) e com cadastro atualizado; seja beneficiário de programas sociais, tais como Bolsa Família, ou Benefício da Prestação Continuada/LOAS; esteja cadastrado em apenas uma unidade consumidora na autarquia; seja consumidor monofásico de energia elétrica.
III – Comercial Normal: Todos os estabelecimentos que são utilizados para estocar ou comercializar produtos e serviços.
IV – Pequeno Negócio: Estabelecimentos com atividades comerciais informais, bem como, todos aqueles com pequena capacidade de faturamento, inscrito no MEI – Microempreendedor Individual – conforme Lei federal complementar nº 128/08.
V – Pública Municipal: Unidades consumidoras onde sejam exercidas atividades da administração pública direta e indireta da esfera municipal.
VI – Pública Estadual: Unidades consumidoras onde sejam exercidas atividades da administração pública direta e indireta da esfera estadual.
VII – Pública Federal: Unidades consumidoras onde sejam exercidas atividades da administração pública direta e indireta da esfera federal.
VIII – Industrial: Unidades consumidoras cujas atividades são inerentes a transformação de matéria-prima em bens de consumo, sem finalidade de comércio varejista.
IX – Templos: Unidades utilizadas para templos de qualquer culto.
X – Santas Casas: Unidades consumidoras utilizadas pelas Santas Casas de Misericórdia.
XI – Ação Comunitária: Unidade consumidora utilizada pelo Grupo de Ação Comunitária.
§ 2º Para enquadramento nas tarifas sociais e de Pequeno Negócio é necessário a
manifestação, por escrito do usuário do serviço, bem como a comprovação dos requisitos.

Print Friendly, PDF & Email