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Lei Orgânica do Município de Valença

Lei Orgânica do Município de Valença
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA 4ª Edição - Revisada, atualizada e ampliada Valença - Bahia Nós, Vereadores do Município de Valença, no uso de nossas atribuições legais e no exercício dos poderes a nós outorgados pela Carta Magna de 1988, pela Constituição do Estado da Bahia, nos termos do artigo 33da Lei Orgânica do Município de Valença, de 31 de março de 1990, de sua 1º Emenda Substitutiva, de 1º de julho de 2002, e demais institutos legais, sob a proteção de Deus e com o apoio da Comunidade Valenciana, unidos com o escopo de preservar o Estado Democrático de Direito e os Direitos e Garantias Fundamentais do homem (como a liberdade, a igualdade, o combate a qualquer forma de opressão, preconceito, exploração do homem pelo homem, etc.), velando pela prevalência da Paz e pela Justiça social, promulgamos a 2º Emenda Substitutiva à Lei Orgânica do Município de Valença, revisando-a, atualizando-a, ampliando-a e apresentando sua 3º Edição. Valença, 10 de junho de 2008 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, nos termos do Artigo 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Valença, de 31 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda Substitutiva á Lei Orgânica. Fica alterada a Lei Orgânica do Município de Valença, passando a vigorar com a redação seguinte. Lei Orgânica do município de Valença No link acima, você poderá conferir a Lei Orgânica do Município de Valença, diretamente no site oficial da Câmara Municipal.
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