A divulgação dos salários dos servidores é determinada pela Lei n.º 12.527/12. Segundo o artigo sétimo da referida lei, é dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sites na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Para ter acesso, acesse o link abaixo:
/https://www.tcm.ba.gov.br/portal-da-cidadania/pessoal/
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/https://www.tcm.ba.gov.br/portal-cidadania-municipio/pessoal-por-cpf/