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Horário de Brasília:

29 de abril de 2024 21:24

CAPÍTULO VI
DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 32 As solicitações de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário em rede pública de distribuição e/ou coletora existentes, serão atendidas dentro dos prazos e preços estabelecidos pelo SAAE, podendo serem revistos anualmente, quando da aprovação do reajuste ou revisão tarifária.

§ 1º Os serviços, cuja natureza não permitam definir prazos na “Tabela de Preços e Prazos de Serviços”, deverão ser acordados com o interessado quando da solicitação, observando-se as variáveis técnicas e econômicas para sua execução.

§ 2º O SAAE terá prazo conforme definido na Tabela de Preços e Prazos de Serviços, para conclusão da análise e emissão da carta de viabilidade de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao interessado, desde que o mesmo tenha apresentado os dados necessários e pago a taxa referente à análise de viabilidade.

Art. 33 O SAAE terá prazo conforme definido na Tabela de Preços e Prazos de Serviços, para elaborar os estudos, orçamentos, projetos e informar ao interessado, por escrito, o prazo para conclusão das obras de redes de distribuição e/ou coletora destinadas ao seu atendimento, bem como a eventual necessidade de sua participação financeira, nos termos do artigo 7º, quando:
I – inexistir rede de distribuição e/ou rede coletora em frente ou na testada da unidade usuária a ser ligada;
II – a rede de distribuição e/ou rede coletora necessitar alterações ou ampliações.

Art. 34 Satisfeitas pelo interessado as condições estabelecidas na legislação vigente, quando for de responsabilidade do SAAE a execução das obras, a mesma terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para iniciá-las, desde que exista viabilidade técnica e financeira, e capacidade orçamentária para a realização do empreendimento.
Parágrafo único. Caso a obra esteja dentro do cronograma do plano de investimentos do SAAE, a falta de capacidade orçamentária não deverá ser invocada.

Art. 35 O prazo para atendimento em áreas que necessitem de execução de novas adutoras, sub adutoras, coletores e interceptores, será estabelecido de comum acordo entre as partes.

Art. 36 Os prazos, para início e conclusão das obras e serviços a cargo da SAAE, serão suspensos quando:
I – o usuário não apresentar as informações que lhe couber;
II – cumpridas todas as exigências legais, não for obtida licença, autorização ou aprovação do órgão competente;
III – não for outorgada servidão de passagem ou disponibilizada via de acesso necessária à execução dos trabalhos; e
IV – por razões de ordem técnica, acidentes, fenômenos naturais, caso fortuito ou força maior.

§ 1º Havendo suspensão da contagem do prazo, o usuário deverá ser informado.

§ 2º Os prazos continuarão a fluir logo após, ter sido removido o impedimento.

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